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DIREITO DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO, RECONHECIDO PELOS TRIBUNAIS

Adicional de insalubridade em grau máximo - SÚMULA 448, II TST

Criado em: 10/04/2024 20:46:10


A atividade de limpeza e faxina em locais de grande circulação de pessoas é essencial para manter a higiene e a saúde pública. No entanto, muitas vezes essa função pode expor os trabalhadores a condições insalubres, especialmente quando realizada em locais de alta densidade populacional, como escolas, hospitais, shoppings, entre outros.

A insalubridade em grau máximo é uma condição preocupante que pode afetar a saúde física e mental dos trabalhadores que lidam com a limpeza em ambientes com grande circulação de pessoas. Isso se deve a uma série de fatores, incluindo a exposição a agentes biológicos, químicos e físicos presentes nesses locais.

Os agentes biológicos, como vírus, bactérias e fungos, são uma preocupação significativa para os profissionais da limpeza. Em ambientes lotados, há um aumento do risco de transmissão de doenças infecciosas, como gripes, resfriados, conjuntivites e até mesmo infecções mais graves. Os trabalhadores que realizam faxina nesses locais estão constantemente expostos a esses microrganismos, o que pode comprometer sua saúde a longo prazo.

Além disso, os produtos químicos utilizados na limpeza, como desinfetantes, detergentes e alvejantes, podem representar um risco à saúde dos trabalhadores quando utilizados de forma inadequada ou em concentrações elevadas. A inalação desses produtos pode causar irritações nas vias respiratórias, alergias, problemas dermatológicos e até mesmo intoxicações agudas ou crônicas.

Outro aspecto a considerar é a sobrecarga física e mental enfrentada pelos profissionais da limpeza em locais de grande circulação. O ritmo acelerado de trabalho, a pressão por manter os ambientes sempre limpos e a exposição constante a situações estressantes, como lidar com resíduos orgânicos e sanitários, podem contribuir para o desenvolvimento de problemas de saúde mental, como estresse, ansiedade e depressão.

Diante desses desafios, é fundamental que sejam adotadas medidas de prevenção e proteção para garantir a segurança e o bem-estar dos trabalhadores que realizam faxina em locais de grande circulação de pessoas. Isso inclui o fornecimento de equipamentos de proteção individual adequados, como luvas, máscaras e óculos de proteção, a implementação de protocolos de higiene e segurança no trabalho, a oferta de treinamento e capacitação para os funcionários, e a adoção de medidas para reduzir a exposição a agentes nocivos.

Além disso, é importante que empregadores e órgãos reguladores estejam atentos à legislação trabalhista e às normas de segurança e saúde ocupacional, garantindo o cumprimento de direitos e a promoção de ambientes de trabalho seguros e saudáveis para todos os trabalhadores, inclusive aqueles que desempenham atividades de limpeza em locais de grande circulação de pessoas.